Estatuto
ESTATUTO
Capítulo I – Da
Denominação
Artigo 1° – A Associação
dos Professores de Arte de Uberaba e Micro Região – APAR – é uma instituição de
fins não econômicos, cuja duração se fará por prazo indeterminado, dedicada a
congregação dos profissionais da área do ensino de Arte e da área artística em
geral e a ações culturais.
Artigo 2° – A Associação
tem como finalidade:
I.
Expressar as reivindicações e lutas dos profissionais
nos planos: educacional, econômico, social, cultural e político.
II.
Apoiar movimentos e lutas dos profissionais vinculados
ao ensino de Arte em defesa dos interesses da categoria, nas esferas municipal,
regional, estadual e nacional.
III.
Promover entrosamento entre os professores do ensino de
Arte.
IV.
Organizar cursos e encontros, que promovem a troca de
experiências no campo do ensino de Arte e da ação cultural.
V.
Estimular a pesquisa e a produção de trabalhos e ações
no campo artístico – cultural, educacional e comunitário.
VI.
Divulgar boletins sobre a teoria e a prática e outras
categorias de estudo de interesse da área de conhecimento artístico.
Artigo 3° – A associação
terá sua sede na Rua Carlos Rodrigues da Cunha nº 312, Centro, na cidade de Uberaba – MG.
Capítulo II – Dos
Associados
Artigo 4° – Poderão ser
considerados associados efetivos os profissionais da área de arte, da educação e
comunidade em geral que, por sua atuação, se vinculam aos objetivos desta
entidade; incluem-se entre esses:
I.
Os professores de arte da Educação Básica e do Ensino
Superior.
II.
Os bacharéis, os licenciados, os mestres e os doutores
em Arte e ou em Educação.
III.
Os profissionais ou pessoas da comunidade que atuam nos
espaços culturais oficiais e comunitários.
Parágrafo único – os novos
associados deverão ser aprovados por pelo menos dois membros da diretoria.
Artigo 5° - São Associados
Fundadores os participantes do grupo “Chá com Arte” na maioria de suas
reuniões e os membros da primeira diretoria (provisória).
Artigo 6° – São Associados
Colaboradores todos aqueles que se associam, com aprovação da Diretoria,
mediante pagamento das taxas estabelecidas.
Parágrafo único – os
associados Fundadores e os associados Colaboradores estão sujeitos ao pagamento
das taxas estabelecidas.
Capítulo III –
Direitos e Deveres dos Associados
Artigo 7° – São direitos
dos associados:
I.
Votar e ser votado.
II.
Tomar parte nas assembléias Gerais, apresentando,
discutindo e votando propostas.
III.
Apresentar sugestões à diretoria e a Assembléia Geral,
de acordo com as finalidades da associação.
IV.
Solicitar à diretoria, por escrito, quaisquer
esclarecimentos de ordem administrativa.
V.
Apresentar sugestões, discutir e votar sobre as
atividades da Associação em Assembléia.
VI.
Participar dos eventos, cursos e encontros organizados
pela associação.
VII.
Ministrar cursos, organizar projetos que levem o nome
da associação desde que sejam aprovados pela diretoria.
Parágrafo único – somente
o associado quite com a tesouraria poderá gozar de todos os direitos acima
especificados.
Artigo 8° – São deveres
dos associados:
I.
Tomar parte nas assembléias Gerais, apresentando,
discutindo e votando propostas.
II.
Apresentar sugestões à Diretoria e a Assembléia Geral
de interesse à associação.
III.
Utilizar-se de todos os serviços prestados pela
associação podendo a Diretoria cobrar taxas de serviços especiais, oferecendo
vantagens ao Associado em concorrência com o não associado.
Artigo 9ª – Serão
excluídos dos quadros sociais os associados que:
a)
Trocar de endereço e não informar a associação
permanecendo sem contato com a mesma por mais de 01 (um) ano;
b)
Não responder às correspondências, solicitações ou
qualquer outra comunicação oriunda da Associação - durante o período de 01 (um)
ano.
c)
Não cumprirem as disposições deste estatuto bem como no
caso de estarem em débito com a tesouraria da entidade por período igual ou
superior a 01 (um) ano.
d)
Em todos os casos em que sua condição de associado
possa provocar dano a entidade.
Parágrafo Primeiro – Em todas as
situações citadas neste artigo, a decisão será tomada pela diretoria da
entidade, sendo garantido ao associado excluído recorrer à assembléia geral a
fim de tentar rever a decisão de exclusão.
Parágrafo Segundo – O associado poderá, a qualquer tempo,
mediante solicitação escrita dirigida à diretoria da entidade e cancelar sua
inscrição devendo o mesmo quitar o seu débito junto à tesouraria para que o cancelamento de sua inscrição seja
efetivada.
Capítulo IV – Da
Administração Social
Artigo 10º – A Associação
será administrada por uma Diretoria composta de 05 membros, eleitos pela
assembléia Geral para os cargos de:
-
Diretor Presidente
-
Diretor Tesoureiro e de Patrimônio
-
Diretor Secretário
-
Diretores Suplentes (dois)
Com mandato de
04 (quatro) anos e com direito a reeleição.
§1º A eleição se fará
através dos votos dos associados que tenham, no mínimo, 06 (seis) meses de participação
nos quadros da Associação e estejam absolutamente quites com a sua contribuição
e com demais despesas organizadas pela Tesouraria.
§2º A eleição se fará por
voto aberto ou fechado, considerando-se eleita à chapa mais votada, por maioria
simples.
§3º Após as apurações, que
se farão imediatamente após a votação, proclamar-se-á o resultado, devendo a
Diretoria eleita tomar posse em até trinta dias após a eleição.
§4º A diretoria, sempre
que necessário, poderá convocar uma reunião em caráter extraordinário.
§5º Sempre que houver
vacância de cargo (os) da diretoria, o(os) mesmo(os) será (ão) ocupados (os)
por membro (os) associados indicados pela própria diretoria desde que aprovados
pela Assembléia Geral desde que não seja possível nenhum dos dois diretores
suplentes assumir.
Parágrafo único – A
diretoria, havendo necessidade, poderá ser ampliada em sua composição em até
seis (06) membros.
Artigo 11º – Compete à
Diretoria:
I.
Cumprir e fazer as disposições estatutárias
II.
Indicar os quadros do Conselho Consultivo
III.
Responsabilizar-se pela divulgação das ações da
Associação.
Artigo 12º – Compete ao Diretor (a) Presidente:
I.
Representar a Associação em juízo ou fora dele, ativa
ou passivamente, ou designar outro membro da Diretoria para representá-lo nesse
cargo.
II.
Convocar e presidir as reuniões de Diretoria e as
Assembléias Gerais.
III.
Dar posse aos membros da Diretoria.
IV.
Assinar, com outro dos Diretores, os documentos que
envolvam obrigação social.
V.
Propor a ordem do dia das reuniões da Diretoria e da
Assembléia Geral.
VI.
Elaborar o Relatório Anual, juntamente com o diretor
secretário, submetendo-o a Diretoria antes de sua apresentação ao Conselho e
Assembléias gerais, para aprovação.
VII.
Constituir, conjuntamente com outro dos membros da
Diretoria, procurador para os casos em que houver necessidade de defesa da
Associação e de seus interesses.
VIII.
Parágrafo único – Assinar, com outro diretor
(Diretor Tesoureiro e de Patrimônio, Diretor Secretário ou Diretores Suplentes),
qualquer ordem de movimentação dos fundos sociais, inclusive valores
financeiros (cheques, balanços, balancetes e relatórios financeiros).
Artigo 13º – Compete ao Diretor Secretário:
I.
Executar todos os serviços e encargos da Secretaria da
Associação, principalmente os que digam respeito à correspondência, relatórios
e editais.
II.
Responsabilizar-se pela guarda do arquivo da
Secretaria, mantendo-o em dia.
III.
Lavrar e subscrever as Atas da Diretoria e da
Assembléia Geral.
IV.
Elaborar o relatório Anual da Secretaria, juntamente
com o Diretor Presidente apresentando-o à Diretoria, e, prazo determinado por
esta.
V.
Movimentar os fundos sociais conjuntamente com o
Diretor Presidente.
Artigo 15º - Compete ao Diretor Tesoureiro e de
Patrimônio:
I.
Receber e guardar as importâncias das contribuições
feitas pelos associados e donativos e subvenções, depositando-os na conta da
Associação
II.
Movimentar os fundos sociais conjuntamente com o
Diretor Presidente.
III.
Responsabilizar-se pela escrituração dos livros de
contabilidade, mantendo-os em ordem e devidamente registrados.
IV.
Prestar a Diretoria as informações de caráter
financeiro que lhe forem solicitadas.
V.
Administrar o patrimônio da Associação mantendo-os em
ordem e devidamente registrados.
Artigo 16º – Compete
aos Diretores Suplentes:
I.
Colaborar com o Diretor Presidente, com o Diretor
Secretário e com o Diretor Tesoureiro e de Patrimônio em todos os seus
encargos.
II.
Substituir os Diretores em suas faltas ou impedimentos
desempenhando integralmente suas atribuições.
III.
Movimentar os fundos sociais conjuntamente com o
Diretor Presidente.
Capítulo V – Do
Conselho Consultivo
Artigo 17º - O Conselho Consultivo é o órgão auxiliar
da Diretoria, prestando-lhe assessoria, mediante pareceres e estudos o qual
poderá ser constituído de não associados.
Parágrafo único - Cabe ao
Conselho Consultivo estimular a pesquisa fomentar e fornecer apoio técnico às
iniciativas artístico/culturais.
Artigo 18º - O Conselho Consultivo será indicado pela
diretoria da Associação, que determinará o número de componentes.
Capitulo VI – Do
Patrimônio Social
Artigo 19º - O patrimônio da Associação é constituído
pela contribuição dos associados, de donativos e subvenções em dinheiro ou
espécie, o que vier a ser adquirido para uso em acervo.
Artigo 20º – A Administração do Patrimônio da Associação
compete a Diretoria de Tesouraria e de
Patrimônio.
Artigo 21º – No caso de Dissolução da Associação – que
só se dará por deliberação expressa da Assembléia Geral, para esse fim
expressamente convocada, e com a presença de pelo menos a maioria simples (50%
mais um) dos associados quites – o seu Patrimônio, será destinado à entidade
que a Assembléia Geral deliberar, desde que esta esteja devidamente registrada.
Capítulo VII - Das
Assembléias Gerais
Artigo 22º - A Assembléia Geral é o Órgão deliberativo
superior da Associação e suas decisões serão tomadas por maioria simples de
votos dos associados presentes, salvos as exceções contidas no presente
estatuto.
Artigo 23º - As Assembléias Gerais e Extraordinárias
serão convocadas pelo diretor presidente ou por 1/5 (um quinto) dos sócios
quites com a tesouraria quando:
I.
Houver necessidade de reforma no estatuto.
II.
Houver interesse sócio-culturais eminentes.
Parágrafo único – a convocação
será feita nos termos do artigo 27 deste estatuto.
Artigo 24º – Compete
privativamente à Assembléia Geral:
I. Eleger os diretores;
II. Destituir os diretores;
III. Aprovar as contas da entidade;
IV . Alterar o estatuto.
Parágrafo Único – Para as
deliberações a que se referem os incisos II E IV é exigido o voto concorde de
dois terços dos presentes à assembléia especialmente convocada para esse fim,
não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos
associados, ou com menos de um terço nas convocações seguintes.
Artigo 25º - A convocação para as Assembléias Gerais
serão feitas por circulares, através do e-grupo ou imprensa, distribuídas a
todos os associados, com antecedência de no mínimo 5 (cinco) dias e/ou
publicação na imprensa, constando desta, a data, o horário e o local da
realização.
Artigo 26º - As Assembléias Gerais Ordinárias e
Extraordinárias serão instaladas com qualquer número de associados, com
primeira e única convocação, desde que satisfeito o artigo 25 do presente
estatuto.
Parágrafo único – A cada 4
(quatro) anos,
Capítulo VIII –
Disposições Gerais
Artigo 27º - Os associados não respondem
subsidiariamente pelas obrigações sociais.
Artigo 28º – Em caso de representação da Associação em
Congressos e outros eventos, a mesma será feita por membros da Diretoria ou
associado (os) por ela indicada (os) que esteja quite com a tesouraria.
Artigo 29º – Os casos omissos do presente estatuto
serão resolvidos
Artigo 34º – O presente estatuto só poderá ser alterado
pela aprovação de maioria simples (cinqüenta por cento mais um) da assembléia
geral extraordinária especialmente convocada para esse fim não podendo ela
deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados quites
com suas contribuições, ou com menos de um terço nas convocações seguintes.
Uberaba, 29 de dezembro de 2008.
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Diretora Presidente:
Elisa Muniz Barretto de Carvalho
CPF: 029.129.748-01
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Diretora Tesoureira e de
Patrimônio:
Wanice Alves Facure Locci
CPF: 507.098.606-68
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Diretora Secretária:
Cátia Queiroz Fernandes
CPF:
539.600.846-68
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1º Diretor Suplente
Daniel Gonçalves Moreira
CPF:
469.977.766-04
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2º Diretor Suplente
Osvaldo Araújo de Sousa
CPF: 061.891.66-60
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Advogado:
Fabiano Martins Ribeiro
OAB/MG 85.865
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